Para conseguir a concessão de autorização de residência para investimento através da aquisição de bens imóveis é preciso:
• A aquisição de um ou mais imóveis que totalizem pelo menos €500.000,00.
• O investimento pode ter como objeto qualquer tipo de imóvel, residencial ou comercial, que podem ser alugados.
• O ímóvel poderá ser adquirido em co-propriedade, desde que o valor da quota do requerente seja pelo menos de €500.000,00.
• A realização de um contrato promessa de compra e venda é suficiente para comprovar o investimento, desde que o sinal seja pelo menos de €500.000,00.
• Caso sejam adquiridos imóveis de valor superior a €500.000,00, a parte que exceder a este montante pode ser realizada através de financiamento bancário.
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