A autorização de residência tem uma validade inicial de 1 ano, podendo ser renovada por dois períodos de dois anos, desde que seja mantido o investimento e observados os seguintes períodos de permanência em Portugal:
- Sete dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano.
- Catorze dias, seguidos ou interpolados, em cada um dos subsequentes períodos de dois anos.
- Custos públicos
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