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Cidadania Portuguesa

Filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros destes e cidadãos nascidos nas ex-colônias e aqueles que por algum motivo, tenham perdido a nacionalidade portuguesa, têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.

Como conseguir a Cidadania Portuguesa

Filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros destes e pessoas nascidas nas ex-colônias, além daqueles que por algum motivo, tenham perdido a nacionalidade portuguesa, têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.

Como conseguir a Cidadania Portuguesa

Ter a cidadania portuguesa é ter acesso a novas oportunidades, tanto para você quanto para a sua família.

Tanto o Brasil como Portugal permitem acumular cidadanias, o que significa que é possível manter a nacionalidade brasileira e adquirir a portuguesa. Com isso, o cidadão passa a ter acesso ao passaporte português e pode residir, trabalhar ou estudar em qualquer país da União Europeia.

Quem tem esse direito

  • Antepassados portugueses: pessoas nascidas no exterior com, pelo menos um ascendente português de 2º grau em linha reta podem ter direito à nacionalidade portuguesa, o que inclui os netos de portugueses;
  • Filho de português: filhos de cidadão português, nascidos em Portugal ou no exterior, têm direito ao reconhecimento da nacionalidade, desde que cumpram os requisitos legais;
  • Netos de português nascido em Portugal;
  • Netos de português nascido no estrangeiro: a legislação portuguesa passou a reconhecer a nacionalidade originária para netos de portugueses, nascidos no exterior, desde que sejam atendidas as condições previstas na lei e no regulamento aplicável, como comprovar ligação com a comunidade portuguesa;
  • Bisnetos: em geral, é necessário que o pai ou a mãe (neto(a) do cidadão português) obtenha a cidadania primeiro. Após isso, o bisneto passa a ser filho de um cidadão português, podendo então solicitar a nacionalidade por filiação. Ou seja, apesar de não ser um direito direto, a cidadania pode ser alcançada por meio da continuidade da linha de descendência.
  • Casamento ou União de Fato (união estável): pessoas casadas ou em união estável há mais de 3 anos com cidadão português podem solicitar a nacionalidade, desde que cumpram os requisitos legais;
  • Para quem reside legalmente em Portugal: estrangeiros que residem legalmente em Portugal por pelo menos 5 anos contínuos podem requerer a nacionalidade portuguesa;
  • Reaquisição de cidadania portuguesa: pessoas que perderam a cidadania portuguesa, por exemplo em períodos em que não era permitido acumular nacionalidades, podem solicitar a reaquisição do direito.

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