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Cidadania Italiana

A Itália é um dos países que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguini, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que brasileiros que tenham descendência italiana podem requerer pela dupla-cidadania, independente se são filhos, netos, bisnetos ou mesmo tataranetos de italianos.

Como conseguir a Cidadania Italiana

A cidadania italiana é baseada no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), o que significa que é possível requerer a cidadania a partir de um ascendente italiano.

No entanto, nem todos os descendentes podem dar entrada no processo, pois existem algumas limitações legais que devem ser analisadas em cada caso.

Em 28/03/2025, o governo italiano aprovou o Decreto‑Lei n. 36/2025, depois convertido na Lei n. 74/2025, com vigência a partir de 24/05/2025, introduzindo limites à transmissão automática da cidadania por descendência para pessoas nascidas no exterior.

Com a nova lei, passa a ser exigido “vínculo efetivo” e que descendentes nascidos no exterior serão cidadãos italianos apenas por duas gerações, ou seja, só quem tem ao menos um pai/mãe ou avô/avó dentro pode ter esse direito reconhecido diretamente.

O primeiro passo para conquistar a cidadania italiana é verificar se você tem direito à ela, com base na sua linha de descendência.

Não é exigido conhecimento do idioma italiano, nem da história ou da legislação do país.

Restrições legais:

  • Filhos de mulheres nascidos antes de 01/01/1948: o problema da Lei 01/01/1948 já pode ser superado através da Sentença n. 4466, de 25/02/2009 a qual reconhece o direito de transmissão da cidadania às mulheres italianas e aos seus filhos nascidos antes da promulgação da Constituição Republicana aos 01.01.1948. A decisão para ser aplicada por via administrativa (através dos Consulados ou dos Comunes italianos) precisa ser normatizada pelo Ministero Dell’Interno italiano, que ainda não se pronunciou a respeito. Enquanto isto não ocorre, o encaminhamento do processo só pode ser feito por via judicial;
  • Problemas com os documentos para obtenção da cidadania italiana: erros nas informações das certidões ou quando os documentos não são encontrados;
  • Filhos de pais solteiros onde o declarante do nascimento do filho não é o genitor que transmite o sobrenome italiano: por exemplo: seus pais não são casados e quem declarou o seu nascimento foi o seu pai, mas quem transmite o sobrenome italiano é sua mãe. Neste caso o filho não pode reconhecer a cidadania italiana sem antes que a mãe seja cidadã italiana. Uma vez que a mãe tem a cidadania reconhecida, o filho também pode obtê-la. Os processos da mãe e do filho podem ser feitos simultaneamente.

Saiba quem tem direito à cidadania italiana

Na cidadania italiana, a análise depende da linha de transmissão familiar.

  • Linha paterna (apenas homens):
    Não há limitação quanto ao ano de nascimento dos descendentes, a transmissão ocorre normalmente.
  • Linha com mulheres:
    A transmissão só ocorre para filhos nascidos após 01/01/1948, salvo exceções que podem ser analisadas judicialmente.

De forma geral, a cidadania por descendência contínua baseada no princípio do jus sanguinis, porém, o reconhecimento automático está limitado aos casos em que exista vínculo mais direto com o ascendente italiano:

  • Descendência direta (pai ou mãe italiano):
    O direito à cidadania é reconhecido normalmente, desde que não tenha havido interrupção na transmissão.
  • Ascendência próxima (avós italianos):
    Também pode haver direito ao reconhecimento, conforme as condições previstas na legislação.
  • Gerações mais distantes (bisavós, trisavós e anteriores):
    O reconhecimento não é mais automático e depende da análise específica do caso, podendo variar conforme os critérios legais aplicáveis.

Exemplos de transmissão:

  • Pai italiano → filho → direito reconhecido
  • Avô italiano → pai/mãe → filho → pode haver direito, conforme análise do caso
  • Bisavô italiano → avô → pai → filho → não há reconhecimento automático, sendo necessário avaliar os critérios legais aplicáveis
  • Avó italiana → filho(a) nascido após 01/01/1948: há transmissão
  • Quando há mulher na linha antes de 1948, normalmente é necessário processo judicial
  • Quando há interrupção da linha de transmissão (ex.: naturalização do ascendente antes do nascimento do descendente), o direito pode ser perdido

Naturalização do ascendente italiano

Mesmo que um antepassado italiano tenha se naturalizado brasileiro, ainda pode haver direito à cidadania italiana.

Para isso, é necessário verificar se o filho desse ascendente nasceu antes da naturalização, pois isso pode garantir a continuidade do direito.

Cidadania por casamento

Mulheres casadas com cidadãos italianos podem requerer a cidadania (dupla cidadania italiana), se casou antes do mês de abril de 1983.

Para os demais casos, o casamento não gera automaticamente a cidadania, sendo necessário cumprir requisitos legais específicos por meio de processo de naturalização italiana.

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