Cidadania Austríaca
A nacionalidade austríaca é baseada principalmente no jus sanguinis (direito de sangue), transmitida de pais para filhos, independentemente do local de nascimento.
Como conseguir a Cidadania Austríaca
A nacionalidade austríaca é baseada principalmente no jus sanguinis (direito de sangue), transmitida de pais para filhos, independentemente do local de nascimento. Descendentes de austríacos e vítimas do regime nazista (até 1955) podem solicitar a cidadania. Como membro da UE, o passaporte austríaco garante livre circulação e trabalho na Europa.
Principais Formas de Aquisição:
- Descendência: Filhos de mãe austríaca ou pai austríaco (se casados) adquirem automaticamente. A transmissão geralmente não tem limite de gerações, desde que comprovada a linha direta.
- Reparação Histórica: Desde 2020, descendentes de pessoas que fugiram da perseguição nazista até 15 de maio de 1955 podem solicitar a cidadania
- Naturalização: Processo para estrangeiros residentes na Áustria, exigindo tempo de residência, conhecimentos de alemão e estabilidade financeira.
Pontos Importantes:
- Dupla Cidadania: A Áustria geralmente restringe a dupla cidadania, mas permite a manutenção da nacionalidade originária (descendência).
- Documentação: É necessário comprovar a residência do antepassado em território austríaco (incluindo o antigo Império Austro-Húngaro, se aplicável).
- Benefícios: Viver, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia, além de alta qualidade de vida.
A cidadania austríaca pode ser adquirida por meio de descendência, atribuição, extensão da atribuição etc.
Por cidadania se entende a relação jurídica da filiação de uma pessoa a um determinado Estado (país). A cidadania austríaca está associada a inúmeros direitos como participação em eleições, mas também a obrigações, como a atuação no serviço militar.
Além do mais, cidadãos austríacos/cidadãs austríacas têm também a cidadania da União, isto é, com cidadão/cidadã de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia. Devido à cidadania, os cidadãos/as cidadãs da União têm uma série de direitos em outros Estados-Membros num país que não o da sua nacionalidade.
Solicitação para um certificado de cidadania austríaca
A comprovação de nacionalidade é o único documento que comprova a nacionalidade austríaca e constitui o fundamento, por exemplo, para a emissão de um passaporte.
Em alguns casos, o procedimento de aprovação deve ser iniciado junto das autoridades competentes nacionais, o que pode levar a uma duração mais longa.
Processo de verificação
A verificação se uma pessoa possui a cidadania austríaca somente é possível quando, com base em documentos, se comprova que o próprio requerente, seus pais ou avós possuíram a nacionalidade austríaca e não houve perda da nacionalidade. (Motivos para perda de nacionalidade são, por exemplo, a aquisição de uma cidadania estrangeira, o ingresso voluntário no serviço militar de um Estado estrangeiro ou o ingresso no serviço público de um Estado estrangeiro antes de 1.7.1966).
Quanto aos documentos concretamente necessários, isso também dependerá de informações que estejam contidas, pelo menos, em autos e anotações já existentes. Quais documentos serão necessários ou se devem ser fornecidos documentos posteriormente, isso se decidirá no transcurso das apurações.
Circunstâncias da aquisição, posse ou perda da nacionalidade que precisam ser esclarecidas podem estar em passado distante. Podem ter sido influenciadas por acontecimentos após o término da Guerra Mundial. Por isso, poderá ser necessário checar as condições de cidadania dos pais (do pai legítimo ou da mãe solteira) e dos ascendentes deles (avó ou bisavó). É o caso, por exemplo, quando a obscuridade das condições de nacionalidade remontar aos acontecimentos posteriores ao desaparecimento do Império Áustro-Húngaro (1918).
Cidadã(o)s da antiga Áustria (cidadãos do Império Austríaco) somente se tornaram cidadã(o)s austríacos(as)(cidadã(o)s da República da Áustria) após a queda da monarquia (1918) se, por ocasião da entrada em vigor do acordo de Estados de St. Germain (16 de julho de 1920), possuíam o direito de cidadania em um dos municípios abrangidos pela República da Áustria. Os cidadãos com direito a cidadania em municípios que caíram num dos chamados Estados sucessores (Itália, Iugoslávia, Polônia, Romênia e Tchecoslováquia), adquiriram a cidadania do Estado sucessor, excluída a austríaca. Estão excetuadas aquelas pessoas que, na sequência, optaram pela cidadania austríaca. Esta opção, geralmente, era condicionada à mudança de residência para território da República da Áustria.
Perda da Cidadania Austríaca
Perde-se automaticamente a cidadania austríaca mediante a aquisição voluntária de outra nacionalidade, a menos que se tenha solicitado, antes de pedir a outra cidadania, à autoridade responsável da Áustria para manter a nacionalidade austríaca e está lhe tenha sido concedida.
Também se perde automaticamente a cidadania austríaca mediante a entrada voluntaria nas forças armadas de uma outra nação.
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