Cidadania Alemã
A Alemanha é um dos países que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguini, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que brasileiros que tenham descendência alemã podem requerer pela dupla-cidadania.
Como conseguir a Cidadania Alemã
A Alemanha é um dos países que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguini (direito de sangue). Isso significa que brasileiros que tenham descendência alemã podem requerer a dupla cidadania.
Como conseguir a Cidadania Alemã
O princípio de descendência/filiação:
A cidadania alemã pode ser adquirida por descendência/filiação, local de nascimento, adoção ou naturalização.
Pelo princípio do ius sanguinis, a nacionalidade é transmitida pela descendência: filhos de pais alemães recebem automaticamente a cidadania alemã, mesmo que apenas um dos pais seja alemão.
Em muitos casos, quando o pai ou a mãe tem outra nacionalidade, o filho/a filha pode ter o direito à dupla nacionalidade alemã. Isso se aplica, por exemplo, a filhos de mãe/pai brasileiro com mãe/pai alemão. As duas nacionalidades são então mantidas por toda a vida, sem necessidade de optar por apenas uma ao atingir a maioridade.
Em muitos casos, quando um dos pais possui outra nacionalidade, é possível manter a dupla cidadania ao longo da vida, sem necessidade de optar por apenas uma ao atingir a maioridade.
Se os pais não forem casados e somente o pai for alemão, é necessário que ele reconheça legalmente a paternidade antes de o filho(a) completar 23 anos.
O princípio ius sanguinis se aplica independentemente do local de nascimento do filho(a)
Ascendência Paterna
A aquisição da nacionalidade por ascendência paterna é possível se o pai alemão era casado com a mãe no momento do nascimento do(a) filho(a).
Se os pais não eram casados, geralmente só é possível se o filho(a) nasceu depois de 30/06/1993 e o pai tenha assumido a paternidade.
Para as gerações anteriores valem as mesmas condições: por exemplo, para a questão se o pai/mãe adquiriu a nacionalidade alemã através de seus pais/avôs.
Ascendência Materna
Se a mãe for alemã, o direito à cidadania depende de algumas condições relacionadas à data de nascimento e ao estado civil da mãe:
- Se a mãe era solteira no momento do nascimento, a cidadania é transmitida normalmente
- Se era casada, a transmissão só ocorre para filhos nascidos a partir de 01/01/1975
No caso de nascimento antes de 01/01/1975 e a mãe era casada no momento do nascimento, não é possível adquirir a nacionalidade por ascendência materna.
Exceção: caso a mãe tenha prestado uma declaração sobre o assunto diante de uma autoridade ou representação alemã no período de 01/01/1975 a 31/12/1977. Não é possível fazer uma declaração retroativamente. Para as gerações anteriores valem as mesmas condições, por exemplo, para a questão se a mãe/o pai adquiriu a nacionalidade alemã através da sua avó.
Em princípio, é possível a obtenção da nacionalidade alemã através de avós ou bisavós, porém, é sempre necessária uma análise detalhada da linha de descendência para confirmar se a nacionalidade foi mantida ao longo das gerações.
Para brasileiros com ascendência alemã, normalmente é necessário iniciar um processo de constatação da nacionalidade alemã junto à representação diplomática da Alemanha no Brasil.
Local de Nascimento
Desde o ano 2000, a Alemanha também adota o princípio do local de nascimento.
Com isso, uma criança nascida na Alemanha pode receber automaticamente a cidadania alemã se ambos os pais forem estrangeiros e pelo menos um dos pais, no momento do nascimento do(a) filho(a), já viver legalmente e continuamente a oito anos na Alemanha e possuir uma Permissão de Estadia Permanente (unbefristeter Aufenthaltsgenehmigung).
Nesses casos, o filho(a) recebe automaticamente a cidadania alemã, podendo manter também sua outra nacionalidade, não sendo mais necessário decidir por apenas uma ao completar 18 anos.
Adoção
A cidadania alemã pode ser adquirida por adoção quando:
- Desde 01/01/1977: uma adoção válida segundo a legislação alemã de um(a) menor de idade por um(a) alemã(o). A nacionalidade é concedida a partir da data de efetivação da adoção.
- Desde 01/09/1986: a criança a ser adotada ainda não pode ter completado 18 anos no momento de solicitar a adoção.
Naturalização
Quem não se enquadra nas hipóteses anteriores pode solicitar a cidadania alemã por naturalização, desde que atenda aos seguintes requisitos:
- Possuir o direito de estadia permanente na Alemanha
- Viver legal e continuamente há 5 anos na Alemanha
- Ter condições de sustentar a si e a sua família sem ajuda do Estado (sem auxílio social)
- Possuir conhecimentos suficientes do idioma alemão
- Ter sido aprovado no Teste de Cidadania (Einbürgerungstest)
- Não ter antecedentes criminais
- Reconhecer e respeitar a Constituição Alemã (das Deutsche Grundgesetz) e a ordem livre e democrática da República Federal da Alemanha (die Freiheitlichedemokratische Grundordnung)
Idioma Alemão
Para requerer a naturalização, é necessário comprovar conhecimento de alemão em nível mínimo correspondente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR).
Essa comprovação pode ser constatada das seguintes formas:
- Participação com êxito em um curso de alemão no âmbito do Curso de integração (Integrationskurs)
- Possuir o Zertifikat Deutsch ou outros diplomas do idioma alemão
- Ter estudado com êxito por pelo menos quatro anos em uma escola alemã
- Ter concluído uma Hauptschule ou Realschule ou ter feito o Abitur
- Comprovação de que passou para a décima classe de uma escola alemã
- Ter concluído uma formação profissional no idioma alemão
- Ter concluído um curso superior no idioma alemão.
A solicitação pode ser feita a partir dos 16 anos. Para menores, o pedido deve ser realizado pelos pais.
Observações:
Através do matrimônio com um alemão não se adquire automaticamente a nacionalidade alemã (essa regra só valia até 31/03/1953).
Nesses casos, é possível solicitar a naturalização desde que:
- Haja residência legal e contínua por pelo menos 3 anos na Alemanha
- O casamento ou parceria esteja formalizado há pelo menos 2 anos
- O parceiro/a parceira já possuía a nacionalidade alemã nesse período
No mais, valem as mesmas regras para a naturalização descritas acima.
Além disso:
- Descendentes de pessoas que imigraram para o Brasil antes de 1871 não têm direito à nacionalidade alemã.
- Alemães que emigraram no período entre 1871 e 1904 e não manifestaram de 10 em 10 anos junto aos Consulados alemães o interesse em continuar sendo alemães, perdem a nacionalidade alemã.
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