Portugal aprovou uma lei que simplifica a emissão de autorização de residência para investidores estrangeiros.
Com a aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil Euros, quer em nome pessoal, quer em nome de uma empresa, os investidores estrangeiros terão acesso à uma autorização de residência temporária por 5 anos.
Existe ainda a opção de obter o Golden Visa através da criação de dez postos de trabalho ou por transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de Euros.
No final do quinto ano o investidor poderá requerer a autorização de residência permanente e no final de 6 anos poderá optar pela obtenção da nacionalidade portuguesa, beneficiando-se de um passaporte europeu.
Os benefícios do Golden Visa são extensíveis à toda família. O processo é rápido e sem burocracias
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