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Cidadania Alemã

A Alemanha é um dos países que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguini, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que brasileiros que tenham descendência alemã podem requerer pela dupla-cidadania.

Como conseguir a Cidadania Alemã

O princípio de descendência/filiação:

A cidadania alemã é concedida por descendência/filiação, local de nascimento, adoção ou naturalização.

O princípio de descendência/filiação (princípio do “ius sanguinis“) orienta-se pela nacionalidade dos pais: filhos de pais alemães recebem automaticamente a cidadania alemã, mesmo que somente o pai ou a mãe seja alemão/alemã. Em muitos casos, quando o pai ou a mãe tem outra nacionalidade, o filho/a filha pode ter o direito à dupla nacionalidade alemã. Isso se aplica, por exemplo, a filhos de mãe/pai brasileiro com mãe/pai alemão. As duas nacionalidades são então mantidas por toda a vida, sem necessidade do filho/filha optar por uma das duas quando atinge a maioridade.

Todavia, se os pais não forem casados e somente o pai possui a cidadania alemã, é necessário que o pai reconheça legalmente a paternidade antes do filho/da filha completar 23 anos de idade.

O princípio “ius sanguinis” é aplicado independentemente do local de nascimento do filho/filha.

Ascendência Paterna

A aquisição da nacionalidade por ascendência paterna é possível se o pai alemão era casado com a mãe no momento do nascimento do(a) filho(a). Se seus pais não eram casados, geralmente só é possível se você nasceu depois de 30/06/1993 e o seu pai assumiu a paternidade. Para as gerações anteriores valem as mesmas condições: por exemplo, para a questão se o pai/a sua mãe adquiriu a nacionalidade alemã através do seu avô.

Ascendência Materna

Caso a mãe seja alemã, tenha antepassados alemães, o(a) filho(a) obtém a nacionalidade alemã se a mãe era solteira no momento do nascimento do filho/da filha ou se era casada no momento do seu nascimento e o(a) filho(a) nasceu depois de 01/01/1975. No caso de nascimento antes de 01/01/1975 e a mãe era casada no momento do nascimento, não é possível adquirir a nacionalidade por ascendência materna. Exceção: caso a mãe tenha prestado uma declaração sobre o assunto diante de uma autoridade ou representação alemã no período de 01/01/1975 a 31/12/1977. Não é possível fazer uma declaração retroativamente. Para as gerações anteriores valem as mesmas condições, por exemplo, para a questão se a mãe/o pai adquiriu a nacionalidade alemã através da sua avó.

Em princípio, é possível a obtenção da nacionalidade alemã através do avô/bisavô, porém, é necessária uma verificação para cada geração se a nacionalidade alemã foi transmitida, por exemplo, do seu bisavô para o seu pai ou do seu avô para o seu pai, etc.

No caso de alguém que nasceu no Brasil e tinha/tem antepassados alemães, é necessário dar entrada em um Processo de constatação da nacionalidade alemã junto à representação diplomática da Alemanha no Brasil.

Local de Nascimento

Desde o ano 2000, vale na Alemanha também o Princípio do local de nascimento. Isso significa que uma criança nascida na Alemanha recebe automaticamente a cidadania alemã se ambos os pais forem estrangeiros e pelo menos um dos pais, no momento do nascimento do(a) filho(a), já viver legalmente e continuamente a oito anos na Alemanha e possuir uma Permissão de Estadia Permanente (unbefristete Aufenthaltsgenehmigung). Nesse caso, o(a) filho(a) recebe automaticamente a cidadania alemã. Caso o(a) filho(a) obtenha outra(s) nacionalidade(s) no nascimento, ele/ela terá que se decidir aos 18 anos de idade pela nacionalidade alemã ou pela(s) outra(s) nacionalidades. Aqui a dupla nacionalidade alemã só é possível em casos excepcionais.

Adoção

Desde 01/01/1977: uma adoção válida segundo a legislação alemã de um(a) menor de idade por um(a) alemã(o). A nacionalidade é concedida a partir da data de efetivação da adoção.

Desde 01/09/1986: a criança a ser adotada ainda não pode ter completado 18 anos no momento de solicitar a adoção.

Naturalização

Uma pessoa que não tenha direito à cidadania alemã de acordo com os casos descritos acima pode requerer sua naturalização, caso atenda os requisitos a seguir:

Possuir o direito de estadia permanente na Alemanha
Viver legal e continuamente há oito anos na Alemanha
Ter condições de sustentar a si e a sua família sem ajuda do Estado (sem auxílio social – Sozialhilfe/seguro- desemprego 2 – Arbeitlosengeld 2 ou Hartz IV)
Possuir conhecimentos suficientes do idioma alemão
Ter sido aprovado no Teste de Cidadania (Einbürgerungstest)
Não ter antecedentes criminais
Reconhecer e respeitar a Constituição Alemã (das Deutsche Grundgesetz) e a ordem livre e democrática da República Federal da Alemanha (die Freiheitlichedemokratische Grundordnung)
Ter perdido ou renunciar a nacionalidade anterior (Brasileiros normalmente não precisam renunciar a nacionalidade brasileira para adquirir a nacionalidade alemã)
O período de oito anos pode ser encurtado para sete anos se a pessoa tiver concluído com êxito o curso de integração. Se a pessoa falar bem alemão ou se ela trabalhar voluntariamente em alguma instituição filantrópica, esse período pode ser reduzido para seis anos.

Idioma Alemão

Para requerer a naturalização, é necessário comprovar que tem um nível correspondente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), que pode ser constatado das formas a seguir:

Participação com êxito em um curso de alemão no âmbito do Curso de integração (Integrationskurs)
Possuir o Zertifikat Deutsch ou outros diplomas do idioma alemão
Ter estudado com êxito por pelo menos quatro anos em uma escola alemã
Ter concluído uma Hauptschule ou Realschule ou ter feito o Abitur
Comprovação de que passou para a décima classe de uma escola alemã
Ter concluído uma formação profissional no idioma alemão
Ter concluído um curso superior no idioma alemão.
A naturalização pode ser requerida diretamente a partir da idade de 16 anos. O requerimento para crianças com idades inferiores deve ser feito pelos pais.

Observações:

Através do matrimônio com um alemão não se adquire automaticamente a nacionalidade alemã (essa regra só valia até 31/03/1953). Para se naturalizar, o cônjuge de um cidadão alemão/cidadã alemã precisa comprovar estadia legal e contínua de 3 anos na Alemanha, que o casamento (ou a parceria registrada) já existe há pelo menos 2 anos e que o parceiro/a parceira já possuía a nacionalidade alemã nesse período (ou seja: isso não vale se o parceiro/a parceira tiver se naturalizado na Alemanha durante esse tempo). No mais, valem as mesmas regras para a naturalização acima descritas (idioma, sustento- aqui conta a renda do casal, antecedentes criminais, etc.).
Descendentes de pessoas que imigraram para o Brasil antes de 1871 não têm direito à nacionalidade alemã.
Alemães que emigraram no período entre 1871 e 1904 e não manifestaram de 10 em 10 anos junto aos Consulados alemães o interesse em continuar sendo alemães, perdeu a nacionalidade alemã.

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