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Cidadania Portuguesa

Filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros destes, descendentes de judeus sefarditas portugueses e cidadãos nascidos nas ex-colônias e aqueles que por algum motivo, tenham perdido a nacionalidade portuguesa, têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.

Como conseguir a Cidadania Portuguesa

Ter a cidadania portuguesa é ter uma porção de novas oportunidades, tanto para você quanto para os seus familiares.

Tanto o Brasil como Portugal permitem acumular cidadanias, sendo assim, obter a cidadania portuguesa só trás benefícios. O cidadão passa a ter dupla cidadania portuguesa, com o passaporte brasileiro e o passaporte português e pode morar em qualquer um dos países da comunidade europeia.

  • Antepassados portugueses – a nacionalização dos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, uma ascendente do 2º grau da linha reta da nacionalidade portuguesa – ou seja, possibilidade dos netos de portugueses adquirirem a nacionalidade portuguesa;
  • Filho de português nascido em Portugal ou no Brasil ( e que tenha obtido antes de falecer a cidadania portuguesa);
  • Netos de português nascido em Portugal;
  • Netos de português nascido no estrangeiro – A Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de julho, procedeu a sétima alteração à Lei da Nacionalidade, estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro. No entanto, a entrada em vigor desta possibilidade requeria a introdução de alteração ao Regulamento de Nacionalidade Portuguesa, aprovada pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro. Após um longo período de espera, as alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa foram por fim adotadas, por meio do Decreto-Lei nº 71/2017, de 21 de junho, que entrou em vigor no dia 03 de julho de 2017. Este diploma vem regulamentar o procedimento de atribuição de nacionalidade portuguesa originária aos netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro, quando os pais não hajam requerido esta nacionalidade;
  • Bisnetos, em alguns casos. Se tiver o pai e avós vivos, é bem provável conseguir a cidadania portuguesa. Se tiver o pai falecido, com a recente alteração é possível requerer via atribuição como neto, depois do seu avô. Se o seu avô e seu pai forem falecidos, não é possível tirar a cidadania portuguesa nesse momento;
  • Casamento ou União de Fato (união estável) há mais de 3 anos com cidadão/cidadã português, que tenha nascido em Portugal, ou tenha obtido a cidadania;
  • Para quem reside legalmente a mais de 6 anos em Portugal, é atribuído o direito a nacionalidade portuguesa;
  • Reaquisição de cidadania portuguesa, caso tenha perdido por optar pela nacionalidade brasileira, num período em que não podia acumular as duas;
  • Judeus Sefardies – a nacionalização por naturalização dos descendentes de Judeus Sefarditas portugueses.

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